O seguro acidente do Sindicato dos Metalúrgicos está disponível apenas para os casos de acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza, como colisões de veículos, escorregões em calçadas, queda de escadas, dentre outros. A morte natural não dá direito ao Seguro. Somente receberão o benefício os associados que estiverem com a mensalidade em dia. Em todos os casos o acidente tem que ser comprovado.
Os Seguros oferecidos referem-se a três tipos: |
Quando o associado (em dia com o Sindicato) sofre um acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza e fica afastado de suas funções por mais de 15 dias, terá direito a uma indenização de R$ 10,00 por dia, sendo contado a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, quando entra pela Previdência Social. O seguro é limitado ao prazo máximo de 60 dias.
Para a DIT (Diárias temporárias de incapacidade física por acidente) não há cobertura para doença profissional.
O prazo para dar entrada no pedido é de 1 ano da data de ocorrência.
2) Seguro Acidente de Invalidez Permanente ou Parcial: |
Quando o associado (em dia com o Sindicato) sofre um acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza e fica com sequelas.
O prazo para dar entrada no pedido é de 1 ano da data de ocorrência.
Não é necessário o registro em carteira de trabalho.
No caso de invalidez não há cobertura para doença profissional.
3) Morte Acidental: |
Em caso de óbito do titular por acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza, o dependente tem direito ao seguro.
Neste caso, o prazo para dar entrada no pedido é de 3 anos da data do óbito.
Não é necessário o registro em carteira.
Sócios Aposentados Metalúrgicos: |
Os sócios (aposentados), que são isentos da mensalidade do Sindicato, podem optar por pagar o seguro à parte. Para ter o direito ao seguro, a mensalidade tem que ser paga até o dia 15 de cada mês.
Os sócios aposentados que aderirem ao Seguro e não apresentarem o registro em Carteira de Trabalho, terão direito apenas ao seguro acidente de invalidez permanente/parcial e o seguro por morte acidental.
Somente terão direito ao DIT (Diárias temporárias de incapacidade física por acidente), os sócios aposentados que estiverem com registro na carteira de trabalho.